As carências para planos empresariais são diferentes de outras modalidades?

As carências para planos empresariais são diferentes de outras modalidades?

Sim, as carências dos planos empresariais podem ser diferentes das de outras modalidades. O teto da Lei 9.656/98 vale para todos, mas empresas com 30 ou mais beneficiários ficam sem carência para quem entra em até 30 dias, e grupos menores costumam ter redução. A PlanosSorocaba mostra na cotação a carência exata de cada operadora.

Nos últimos anos, muita gente passou a empreender para manter a família, e o MEI (Microempreendedor Individual) facilitou a abertura de um CNPJ. Com ele, o pequeno empresário passa a ter acesso às tabelas e valores empresariais, que costumam ficar abaixo dos de pessoa física. Isso vale para os planos de saúde em Sorocaba, para os planos odontológicos e em todo o Brasil. E a carência é outro ponto em que o plano da empresa se diferencia.

Comparação das carências do plano empresarial com outras modalidades de plano de saúde

O que é carência no plano de saúde?

Carência é o tempo que o beneficiário espera, a partir do início do contrato, para usar cada cobertura. Ela se aplica a consultas, exames, internações, cirurgias e partos, cada um com seu prazo.

Quem define os prazos é o contrato de cada operadora, mas a Lei 9.656/98 fixa o máximo que pode ser cobrado. A ANS, que regula e fiscaliza os planos de saúde e odontológicos, cuida para que esses limites sejam respeitados.

Quais são as carências máximas permitidas por lei?

Os limites são os mesmos para todas as modalidades: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Consultas e exames simples costumam ter prazo menor, definido no contrato.

  • Urgência e emergência: até 24 horas.
  • Parto a termo: até 300 dias.
  • Demais casos (internação, cirurgia, exames complexos): até 180 dias.
  • Doença ou lesão preexistente declarada: pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a ela.

Veja os prazos em detalhe em fique de olho nos prazos de carência e entenda a regra da carência para doenças preexistentes.

As carências para planos empresariais são diferentes de outras modalidades?

São, principalmente por causa do tamanho do grupo. No plano empresarial, o número de pessoas que entram no contrato muda a carência, o que não acontece no plano individual.

Quase tudo num plano de saúde empresarial em Sorocaba é diferente do plano individual. A diferença mais notada é o preço, que costuma ser menor. A segunda é justamente a carência, tema deste post.

ModalidadeRegra de carência
Individual ou familiarCarências do contrato, dentro dos limites da lei
Coletivo por adesãoSem carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário dele; depois disso, valem as do contrato
Empresarial com menos de 30 vidasCarências do contrato, muitas vezes com redução oferecida pela operadora
Empresarial com 30 vidas ou maisSem carência e sem cobertura parcial temporária para quem entra em até 30 dias do contrato ou da admissão

Compare as modalidades nas páginas de plano individual, familiar e por adesão.

Como funciona a redução de carência no plano empresarial?

A redução depende da operadora, do produto e do porte da empresa. O corretor consegue mostrar a redução assim que recebe os dados da empresa e das pessoas que vão entrar.

Para empresas pequenas, inclusive MEI, as operadoras costumam oferecer redução para quem vem de outro plano (a chamada compra de carência), conforme campanhas que mudam com frequência. Outra saída é a portabilidade de carências, regra da ANS que permite trocar de plano sem cumprir novos prazos, respeitando o tempo mínimo no plano atual e a compatibilidade de preço.

Quando o plano empresarial fica sem carência?

Pela regra da ANS, planos empresariais com 30 ou mais beneficiários não têm carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão na empresa. Nesse caso, também não há cobertura parcial temporária para doença preexistente.

Abaixo de 30 vidas, a isenção total depende das regras de cada operadora, que variam e mudam com frequência. Por isso, falar com um corretor é a forma mais segura de saber o que vale no dia da sua proposta. Se você tem MEI, veja as regras em plano de saúde empresarial com MEI em Sorocaba.

Funcionário novo cumpre carência no plano da empresa?

Depende do tamanho do contrato e do prazo de entrada. Em contratos com 30 vidas ou mais, quem é incluído em até 30 dias da admissão entra sem carência. Quem entra depois desse prazo, ou em contratos menores, cumpre as carências previstas no contrato.

Por isso, vale incluir o funcionário logo depois da contratação. A PlanosSorocaba cuida dessa movimentação para a empresa, incluindo e excluindo beneficiários no prazo certo.

Vale a pena contratar o plano pela empresa?

Para quem tem CNPJ, costuma valer: o preço tende a ser menor e a carência pode ser reduzida. O plano empresarial também dá aos funcionários e aos dependentes acesso a cuidado médico, o que ajuda a manter a equipe motivada e a reter bons profissionais.

Fale com a nossa equipe: corretores experientes tiram as suas dúvidas, explicam as carências de cada operadora e enviam os valores para o seu grupo.

Perguntas frequentes sobre carência no plano empresarial

Plano empresarial pequeno tem carência?

Sim. Com menos de 30 vidas, valem as carências do contrato, dentro dos limites da lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Muitas operadoras oferecem redução.

MEI tem carência no plano de saúde?

Em geral, sim, porque o contrato do MEI costuma ter poucas vidas. A operadora pode reduzir a carência para quem vem de outro plano, e a portabilidade de carências também pode ser usada.

A urgência tem carência no plano empresarial?

Sim, de no máximo 24 horas, como em qualquer modalidade. Em contratos com 30 vidas ou mais e entrada em até 30 dias, não há carência.

Quem define a carência do plano de saúde?

A operadora define a carência no contrato, e a Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos. A ANS regula e fiscaliza o cumprimento dessas regras.

Última Atualização - 5 de outubro de 2026