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Fui demitido: quanto tempo posso usar o plano de saúde? Se a demissão foi sem justa causa e você pagava parte da mensalidade, de 6 a 24 meses: um terço do tempo de contribuição, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/98, art. 30). A PlanosSorocaba ajuda você a decidir entre ficar no plano ou migrar.
O cenário é comum e gera muita angústia. Você trabalhou anos em uma empresa e, durante esse tempo, ela garantiu o plano de saúde para você e para a sua família, com mensalidades em dia e carências cumpridas. De repente, o vínculo é rompido e você ouve que está dispensado.
Além da preocupação com o desemprego, surge o medo de ficar sem cobertura. O que acontece com o seu plano de saúde? As cirurgias agendadas, os tratamentos em curso e o atendimento dos seus filhos acabam no dia da rescisão? Nem sempre. A Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde, protege o trabalhador nesse momento, mas tem condições e prazos que você precisa conhecer.
Nesta página, a equipe da PlanosSorocaba explica quem tem direito de manter o plano empresarial depois da demissão, por quanto tempo, quanto passa a custar e quais são as alternativas para quem não se encaixa na regra.
Quem foi demitido tem direito a continuar no plano da empresa?

Tem direito quem foi demitido sem justa causa e contribuía com o pagamento do plano. As duas condições precisam valer juntas. O direito está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e vale para o plano coletivo contratado pela empresa por causa do vínculo de emprego.
Se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, a lei não garante a permanência. Nesses casos, a empresa e a operadora não são obrigadas a manter você no contrato, e o caminho é contratar outro plano, de preferência usando a portabilidade de carências, que explicamos mais abaixo.
O que conta como contribuição para o plano?
Conta como contribuição o desconto mensal em folha de uma parte da mensalidade do plano. Se no seu holerite vinha descontado todo mês um valor fixo ou um percentual da mensalidade, você era um beneficiário contribuinte e tem direito a ficar.
Este é o ponto que mais gera confusão. Não basta ter sido beneficiário do plano: é preciso ter pago uma parte dele. Confira os seus holerites antes de qualquer conversa com o RH e guarde cópias.
Quem pagava só coparticipação tem direito?
Pela lei, não. O parágrafo 6º do artigo 30 diz que, nos planos custeados integralmente pela empresa, a coparticipação paga pelo funcionário apenas nos procedimentos (consultas, exames) não é considerada contribuição. Se a empresa pagava 100% da mensalidade e você só pagava coparticipação ao usar o plano, o direito de permanência não se aplica. Há discussões na Justiça sobre casos específicos, mas a regra da lei é essa.
Quanto tempo posso ficar no plano depois da demissão?
Você pode ficar por um terço do tempo em que permaneceu no plano como contribuinte, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. A regra está no parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.656/98.
| Tempo de contribuição | Cálculo (1/3) | Tempo de permanência |
|---|---|---|
| 12 meses | 4 meses | 6 meses (vale o mínimo) |
| 3 anos (36 meses) | 12 meses | 12 meses |
| 5 anos (60 meses) | 20 meses | 20 meses |
| 9 anos (108 meses) | 36 meses | 24 meses (vale o máximo) |
Na prática: mesmo quem contribuiu por pouco tempo tem garantidos 6 meses, e mesmo quem trabalhou 30 anos na empresa fica no máximo 2 anos pelo artigo 30. Para aposentados, a regra é outra, como você vê adiante.
Quanto custa manter o plano depois da demissão?
Você passa a pagar a mensalidade integral: a parte que já era descontada do seu salário mais a parte que a empresa pagava. É isso que a lei chama de assumir o pagamento integral, e é a condição para manter o plano nas mesmas condições de cobertura.
Enquanto você era funcionário, a empresa geralmente bancava a maior parte do custo. Depois da demissão, essa parte passa para você. Peça ao RH o valor total da mensalidade do seu grupo antes de decidir, para não ter surpresa no primeiro boleto.
Mesmo pagando tudo, o valor continua sendo o do contrato empresarial, e não o de um plano individual. Para comparar com o preço de um plano novo na sua faixa etária, consulte a tabela de preços ou peça uma cotação: em alguns casos a permanência compensa, em outros um plano novo com portabilidade sai mais em conta.
Meus dependentes continuam no plano?
Sim. O parágrafo 2º do artigo 30 estende a manutenção, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar que estava inscrito no plano durante o contrato de trabalho. Cônjuge e filhos ficam nas mesmas condições do titular e pelo mesmo período.
Se o titular falecer, o parágrafo 3º garante aos dependentes cobertos o direito de permanência, nos termos do mesmo artigo.
Qual a regra para aposentados?
O aposentado tem uma regra própria, no artigo 31 da Lei 9.656/98. Quem contribuiu para o plano coletivo da empresa por pelo menos 10 anos tem direito de se manter como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral.
Quem contribuiu por menos de 10 anos tem direito de ficar no plano à razão de um ano para cada ano de contribuição, também pagando o valor integral. Assim, um aposentado que contribuiu por 6 anos pode ficar até 6 anos no plano.
| Situação | Artigo da lei | Tempo de permanência |
|---|---|---|
| Demitido sem justa causa que contribuía | Art. 30 | 1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses |
| Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição | Art. 31 | Mantém o plano nas mesmas condições de cobertura |
| Aposentado com menos de 10 anos de contribuição | Art. 31, § 1º | 1 ano para cada ano de contribuição |
| Pediu demissão ou justa causa | Sem direito pela lei | Plano termina com o vínculo |
O que encerra o direito de ficar no plano?
O direito de permanência do demitido termina quando acaba o prazo calculado pela regra de um terço ou quando você é admitido em um novo emprego. A admissão em novo emprego está no parágrafo 5º do artigo 30.
Por isso, ao conseguir uma nova vaga, informe-se sobre o plano da nova empresa antes de cancelar o antigo, para não ficar um período descoberto.
Dica: a empresa deve informar você sobre a opção de continuar no plano no momento do desligamento. Responda por escrito e guarde o comprovante. Se o RH não tocar no assunto, pergunte você mesmo, porque o prazo para manifestar a opção é curto.
Se eu não tiver direito ou o prazo acabar, perco as carências?
Não necessariamente. A portabilidade de carências permite contratar outro plano sem cumprir novas carências. Segundo a ANS, quando o motivo da troca é a demissão ou a aposentadoria do titular, só é exigido que as mensalidades estejam em dia, sem o prazo mínimo de permanência que vale nas outras situações.
Isso vale tanto para quem não tinha direito de ficar (porque a empresa pagava tudo, por exemplo) quanto para quem chegou ao fim dos 24 meses. Você pode ir para um plano individual, por adesão ou pelo CNPJ de um MEI, em operadoras como Amil, NotreDame Intermédica e Unimed Sorocaba, desde que o plano de destino seja compatível pelas regras da ANS.
O passo a passo da ANS envolve emitir o relatório de compatibilidade no Guia de Planos, reunir os comprovantes de pagamento e de vínculo e procurar a nova operadora. A operadora tem até 10 dias para responder, e depois de entrar no novo plano você tem 5 dias para cancelar o anterior. Veja mais em como trocar de plano de saúde sem perder as carências.
Como decidir entre ficar no plano ou migrar?
Compare o valor integral do plano da ex-empresa com o preço de um plano novo para a sua idade e a da sua família. Se o plano antigo tem a rede que você usa e um tratamento em andamento, ficar costuma ser mais seguro. Se o valor integral ficou alto, migrar com portabilidade pode compensar.
- Tratamento em curso: manter o mesmo plano evita trocar de médico e de hospital no meio do caminho.
- Prazo: se você tem direito a só 6 meses, planeje a migração desde já, para não perder a janela da portabilidade.
- Rede: confira se os hospitais que você usa em Sorocaba estão no plano novo antes de trocar.
- Modalidade: quem vai abrir um MEI pode comparar o plano pelo CNPJ com o plano pessoa física e o coletivo por adesão.
Fale com um corretor em Sorocaba
O momento da demissão é delicado e cheio de papelada. Se você tem dúvida se a sua forma de pagamento dava direito à permanência, ou se precisa cotar um plano novo para não ficar descoberto, fale com a PlanosSorocaba. Comparamos a permanência com as opções de planos de saúde em Sorocaba e cuidamos da documentação da portabilidade.
Perguntas frequentes sobre o plano de saúde após a demissão
Quem paga apenas coparticipação tem direito a manter o plano?
Não. Pelo parágrafo 6º do artigo 30 da Lei 9.656/98, nos planos pagos integralmente pela empresa, a coparticipação em consultas e exames não é considerada contribuição. O direito vale para quem pagava parte da mensalidade.
Por quanto tempo o demitido pode ficar no plano?
Por um terço do tempo em que contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, desde que tenha sido demitido sem justa causa e assuma o pagamento integral.
Se eu arrumar outro emprego, perco o plano da empresa anterior?
Sim. Pela Lei 9.656/98, o direito de permanência do demitido deixa de existir quando ele é admitido em um novo emprego.
Quanto custa manter o plano após a demissão?
O ex-funcionário assume o pagamento integral da mensalidade: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. O valor segue a tabela do contrato empresarial.
Quem não tem direito de ficar perde as carências?
Não precisa perder. Pela portabilidade de carências da ANS, em caso de demissão ou aposentadoria do titular basta estar com as mensalidades em dia para levar as carências cumpridas para um plano compatível.
Última Atualização - 5 de outubro de 2026



