Plano de saúde com o prazo de carência zerado é possível?

Sim, é possível ter plano de saúde sem carência em situações previstas pela ANS: no plano empresarial com 30 vidas ou mais, no plano coletivo por adesão contratado no prazo certo e na portabilidade de carências. Fora disso, só campanhas comerciais das operadoras reduzem os prazos. A PlanosSorocaba explica cada caso e como aproveitá-lo em Sorocaba.

Ninguém gosta de esperar para usar algo que já está pagando. A lógica parece simples: "se já paguei, já posso usar". Mas a carência existe, e é regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define os prazos máximos que as operadoras podem cobrar. Junto com o preço, a carência é uma das primeiras perguntas que recebemos como corretora de planos de saúde em Sorocaba e de planos odontológicos.

Plano de saúde com o prazo de carência zerado é possível?

A carência é o tempo entre a contratação e o momento em que você pode usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos:

AtendimentoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias
Doença preexistente declaradaCobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade

Cada contrato define os seus prazos, que podem ser menores que os máximos. E existem situações em que a carência é zerada.

É possível eliminá-la?

Sim, mas não para todo mundo. Os casos são estes:

1. Plano empresarial com 30 vidas ou mais

Nos planos empresariais com 30 beneficiários ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão na empresa não cumpre carência. Também não há cobertura parcial temporária para doenças preexistentes. É o que acontece, por exemplo, em contratos empresariais da Intermédica Sorocaba e de outras operadoras.

2. Plano coletivo por adesão no prazo

No plano por adesão, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou no aniversário dele não cumpre carência.

3. Portabilidade de carências

Quem já tem plano de saúde pode trocar de operadora sem cumprir novas carências pela portabilidade, desde que cumpra os requisitos da ANS, como o tempo mínimo de permanência no plano atual, o pagamento em dia e a compatibilidade de preço entre os planos.

4. Campanhas de redução de carência

Operadoras e administradoras fazem campanhas comerciais que reduzem ou zeram algumas carências, principalmente para quem vem de outro plano ou para pequenas empresas. Essas campanhas variam e precisam estar por escrito na proposta.

Cuidado com promessas de "carência zero" para tudo

Desconfie de ofertas que prometem carência zero em todos os procedimentos, inclusive parto, para qualquer pessoa. Fora das situações acima, a carência existe e está no contrato. Leia a proposta antes de assinar e peça que as condições especiais apareçam por escrito.

Como contratar com a menor carência possível

  1. Se você tem CNPJ com 30 funcionários ou mais, inclua todos no prazo de 30 dias.
  2. Se tem vínculo com entidade de classe, contrate o plano por adesão perto da data de aniversário do contrato.
  3. Se já tem plano, não cancele antes de avaliar a portabilidade com o corretor.
  4. Pergunte sobre campanhas de redução de carência válidas no momento.

Saiba mais

Para saber em qual situação você se encaixa e receber cotações sem compromisso, fale com um dos corretores da PlanosSorocaba.

Perguntas frequentes sobre carência zerada

Existe plano de saúde sem carência?

Sim, em casos previstos pela ANS: plano empresarial com 30 vidas ou mais e plano por adesão contratados no prazo, além da portabilidade de carências.

Urgência tem carência?

Sim, mas no máximo de 24 horas a partir da contratação, conforme a Lei 9.656/98.

Dá para zerar a carência do parto?

Só nas situações previstas: plano empresarial com 30 vidas ou mais ou adesão no prazo, ou portabilidade de um plano que já tinha obstetrícia. Em outros casos, a carência pode chegar a 300 dias.

Campanha de redução de carência é confiável?

Sim, quando a condição aparece por escrito na proposta oficial da operadora. Desconfie de promessas apenas verbais.

Última Atualização - 5 de outubro de 2026