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A colocação de DIU no plano de saúde tem cobertura obrigatória: o implante do DIU não hormonal e do DIU hormonal, com o próprio dispositivo, está no Rol de Procedimentos da ANS como ação de planejamento familiar. Basta ter pedido médico e carência cumprida. A PlanosSorocaba explica a regra e ajuda a escolher um plano com ginecologistas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um médico ou de outro profissional de saúde.
Muitas mulheres procuram alternativas à pílula anticoncepcional, e o DIU (dispositivo intrauterino) é uma das opções mais lembradas. A boa notícia é que o plano de saúde Sorocaba cobre a colocação desde que a ANS incluiu os procedimentos de planejamento familiar no Rol. Veja abaixo seus direitos e o que conferir no seu convênio.

O plano de saúde cobre a colocação de DIU?
Sim. A colocação de DIU é de cobertura obrigatória nos planos regulamentados, conforme a segmentação contratada. A cobertura inclui o dispositivo, tanto o DIU não hormonal (de cobre) quanto o hormonal.
Segundo a ANS, procedimentos importantes de planejamento familiar, como a vasectomia, a laqueadura tubária e a colocação de DIU, foram incluídos na cobertura dos planos pela Resolução Normativa nº 167, de 2008. Em 2009, a RN nº 192 acrescentou o implante do DIU hormonal, com o dispositivo incluído.
| Procedimento | Cobertura obrigatória |
|---|---|
| DIU não hormonal (de cobre) | Sim, inclui o dispositivo |
| DIU hormonal | Sim, inclui o dispositivo |
| Laqueadura tubária | Sim, dentro das regras da lei de planejamento familiar |
| Vasectomia | Sim, dentro das regras da lei de planejamento familiar |
O que a lei diz sobre planejamento familiar?
A Lei 9.656/98 (art. 35-C) torna obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar, e a Lei 9.263/96 define o que isso inclui. O direito vem da Constituição Federal de 1988.
Pela Lei 9.263/96, planejamento familiar é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Por isso, a cobertura vai além do DIU e inclui também orientação e acompanhamento sobre os métodos para quem quer evitar ou planejar uma gravidez.
Precisa cumprir carência para colocar o DIU?
Sim. A cobertura obrigatória não elimina a carência do contrato. Pela Lei 9.656/98, a carência pode chegar a 180 dias para procedimentos que não são de urgência ou emergência, e o prazo exato está no seu contrato.
Depois de cumprida a carência, todo plano regulamentado deve cobrir o procedimento quando houver pedido médico. Se a operadora negar, a recusa contraria a regra da ANS: peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS e, se necessário, procure orientação jurídica.
- Empresarial com 30 vidas ou mais: sem carência para quem entra em até 30 dias do contrato ou da admissão.
- Coletivo por adesão: sem carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário dele.
- Quem já tem plano: a portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir prazos de novo, dentro das regras da ANS.
DIU hormonal ou não hormonal: qual escolher?
A escolha é feita com o ginecologista, que avalia a sua saúde, o histórico e o que você espera do método. Os dois tipos têm cobertura obrigatória pelo plano.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, uma forma sintética de progesterona. O DIU de cobre não tem hormônio. Cada um tem indicações, efeitos esperados e contraindicações diferentes, e só o médico pode dizer qual é o mais adequado para você. Na consulta, aproveite para pôr em dia os exames preventivos que toda mulher deve fazer.
Qual plano escolher para ter ginecologista na rede?
Consultas com ginecologista e os procedimentos do Rol da ANS são cobertos em todos os planos com segmentação ambulatorial ou referência. O que muda entre as operadoras é a rede de médicos, clínicas e hospitais.
Se você pensa em engravidar no futuro, confira também a carência para parto, que pode chegar a 300 dias. Para a família, compare o plano familiar; com CNPJ, inclusive de MEI, o plano empresarial costuma sair mais em conta. Veja todas as opções de planos de saúde em Sorocaba.
Perguntas frequentes sobre colocação de DIU pelo plano
O plano de saúde cobre o DIU hormonal?
Sim. O implante do DIU hormonal, com o dispositivo incluído, é de cobertura obrigatória desde a Resolução Normativa nº 192 da ANS, de 2009, conforme a segmentação do plano.
Preciso pagar pelo dispositivo?
Não. A cobertura obrigatória inclui o próprio dispositivo, tanto no DIU não hormonal quanto no hormonal. Em planos com coparticipação, pode haver cobrança da parte prevista no contrato.
Qual a carência para colocar DIU pelo plano?
A carência está no contrato e pode chegar a 180 dias, que é o limite da Lei 9.656/98 para procedimentos que não são de urgência ou emergência.
O plano pode negar a colocação do DIU?
Depois de cumprida a carência e com pedido médico, não. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito e registre reclamação na ANS.
Quando procurar atendimento
Depois da colocação, siga as orientações do médico e volte às consultas de revisão marcadas. Procure atendimento antes disso se tiver dor forte no abdome, febre, sangramento muito intenso, corrimento com mau cheiro ou suspeita de gravidez.
Não espere mais para fazer o seu plano médico em Sorocaba. Fale com um dos corretores da PlanosSorocaba e encontre o convênio médico com a rede de ginecologistas que você procura.
Última Atualização - 5 de outubro de 2026


